O Projeto de Lei que instituía a tarifa zero para o Elevador Lacerda, em Salvador, foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Salvador (CMS). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial Legislativo (DOL). A proposta foi apresentada pelo vereador Hélio Ferreira (PCdoB).
De acordo com o relator do projeto na CCJ, vereador Júlio Santos (Republicanos), a tarifa zero impactaria as finanças do município. Ele citou o artigo 113 do Regimento Interno: “A proposição legislativa que crie ou altere despesas obrigatórias ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, afirma o trecho mencionado.
O relator também destacou que a medida implicaria em redução da arrecadação municipal: “Não compete a este Legislativo municipal, vez que acarreta diminuição de receita do município de Salvador”.
Por outro lado, o autor da proposta defendeu que a cobrança da tarifa do Elevador Lacerda sobrecarrega os trabalhadores que precisam utilizar o serviço diariamente. “A tarifa sobrecarrega os custos mensais do trabalhador, que já paga caro pelo modal de transporte tradicional”, argumentou em trecho do documento.
Logo após a reinauguração do equipamento, a Prefeitura anunciou o reajuste da tarifa, que passou de R$ 0,15 para R$ 1. No entanto, o novo valor é válido apenas para turistas. Já os usuários frequentes poderão utilizar o equipamento gratuitamente mediante apresentação do Salvador Card.