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PL do aborto é inconstitucional, garante OAB

17 de junho de 2024
in Noticias
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PL do aborto é inconstitucional, garante OAB

Foto: Reprodução/Internet

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu parecer sobre o Projeto de Lei 1904, que  equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro.

Segundo a Conselheira Federal  presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) do órgão, Silvia Souza, disse que o projeto foi debatido para avaliar se é cabível juridicamente. A conclusão é de que se trata de uma proposta que vai contra a Constituição.

“As discussões feitas pelas integrantes da comissão levaram em conta o aspecto jurídico da proposta. Não debatemos se a OAB deve ser contra ou a favor a prática do aborto. Discutimos se o projeto é ou não cabível no ordenamento jurídico brasileiro e a conclusão é que o texto é inconstitucional e inconvencional. Vamos submeter essa posição ao plenário da Ordem para que todas as conselheiras e conselheiros federais decidam qual será a posição da entidade”, disse ao Globo News.

O documento aponta que o texto do PL se distancia da realidade. “O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo”.

O projeto foi analisado por comissão composta apenas por mulheres. Assinaram o parecer Sílvia Virgínia Silva de Souza – conselheira federal (SP) e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humano; Ana Cláudia Pirajá Bandeira – conselheira federal(PR) e presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito – Conselheira Federal(AP) e vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão – conselheira federal(CE) e ouvidora-adjunta; Helcinkia Albuquerque dos Santos – conselheira federal(AC) e presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal.

Fonte: A Tarde

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