Presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), Carlos Muniz (PSDB) defendeu que os estabelecimentos comerciais devem fornecer, gratuitamente, alternativas às sacolas plásticas. O vereador é autor do Projeto de Lei que proíbe o uso de sacolas plásticas na capital baiana e considera “gananciosa” a cobrança por sacolas alternativas.
“A opção dada no texto deve ser interpretada pelo empresariado sempre em favor do consumidor e não repassando os custos”, disse Muniz, durante sessão na CMS. Segundo o tucano, a lei dá indicativos de como evitar que o consumidor “herde” as despesas com os itens. “Os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta lei, até o valor máximo de seu custo”, diz o texto.
Muniz afirmou ainda que a norma terá que passar por ajustes com os estabelecimentos tendo de oferecer, obrigatoriamente, uma opção gratuita. “A ganância dos empresários de Salvador fez com que nós tenhamos que fazer um ajuste na lei. A partir do mês de junho, eles serão obrigados a dar uma opção gratuita nos supermercados e nos estabelecimentos comerciais”, disse.
Está proibido, conforme a nova lei, o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, de acordo com especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Agora, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital.
De acordo com o artigo 1º do texto, “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma sacola plástica comum pode levar até 300 anos para se decompor.
A distribuição de sacos plásticos não recicláveis está proibida em Salvador desde domingo (12). Com isso, os estabelecimentos comerciais da cidade devem adotar outras opções para embalar as compras.
Segundo a Prefeitura de Salvador, todos os estabelecimentos comerciais devem fazer a substituição, incluindo comércios de alimentos, como mercados, padarias e açougues, além de lojas de outros itens, como roupas e materiais de construção. Com a nova lei, as sacolas plásticas biodegradáveis passaram a ser vendidas por valores entre R$ 0,12 e R$ 0,32 em supermercados. Diversos clientes, pegos de surpresa, passaram a criticar a cobrança.
Fonte: Tribuna da Bahia